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ORIENTAÇÕES SOBRE AS RETENÇÕES DE IMPOSTOS NA NOTA FISCAL

(Atualizadas até 31/03/2007)

Atualmente são destacadas nas Notas Fiscais algumas retenções de Impostos e Contribuições, em conformidade com o tipo de cliente a quem a Ultralimpo presta serviços dependendo, também, do valor final do documento fiscal.

Abaixo, apontamos as retenções cujos valores devem ser pagos aos cofres públicos pelos clientes e orientamos sobre a legislação e prazos para recolhimento, destacando os sites onde pode ser localizada a respectiva legislação.

 

1)-CSLL, PIS E COFINS: Retenção é de 4,65%, ( CSLL=1%, PIS=065% e COFINS=3%).
Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetua a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que houver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
A pessoa jurídica deve efetuar o recolhimento através de DARF, utilizando seu próprio CNPJ e no código de receita 5952.

A partir de 26/07/04, data da publicação da Lei 10.925/04, a retenção é dispensada para valor igual ou inferior a R$5.000,00         ( parágrafo 3º do art. 31).
Qualquer dúvida sobre esses recolhimentos poderão ser sanadas em consulta a páginas da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br - legislação).

2)-IRRF : 1% ( um por cento )  - Os condomínios continuam isentos. Demais clientes devem recolher através de DARF, no código 1708, com vencimento até o último dia útil do 1º decêndio do mês subseqüente àquele do fato gerador do imposto, ou seja, do pagamento ou crédito dos rendimentos (no caso, da Nota Fiscal à empresa prestadora de serviços). É o que consta no art. 70 da Lei nº 11.196/2005. No DARF deve constar o CNPJ do Tomador dos serviços que fez a retenção na fonte.

3)-INSS : 11% ( onze por cento): conforme legislação em vigor desde março de 1999, a GPS, com código próprio em conformidade com o tipo de cliente, deve ser recolhida com CNPJ do prestador dos serviços. Os dois códigos mais utilizados são: 2640 para Notas Fiscais emitidas para Órgãos Públicos e  2631 para condomínios e empresas privadas.
Atualmente, o prazo para pagamento dessas GPS é até o 10º dia útil do mês subsequente à emissão da Nota Fiscal.
Nesse caso, uma cópia da GPS deve ser encaminhada ao prestador, para comprovação perante o INSS, no encontro de contas entre os valores devidos em relação à folha de pagamento e aqueles recolhidos no mês através das retenções nas Notas Fiscais.
O valor da retenção não pode ser inferior a R$ 29,00. Portanto, só se efetua essa retenção a partir de NF com valor de R$ 263,60. A Ultralimpo sempre anexa a GPS da retenção à Nota Fiscal emitida, devidamente preenchida para pagamento na rede bancária, ou para orientar o pagamento através de GPS eletrônica.
Em caso de dúvida, consultar o site da Previdência ( www.mpas.gov.br  - legislação ) . Ver Instrução Normativa nº 3 MPS-SRP, de 14/07/2005 (DOU 15/07/05).

 

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